O Estado de Goiás foi condenado a pagar indenização por danos morais aos quatro filhos de um presidiário que se matou na cadeia de Pires do Rio. Conforme decisão, os jovens deverão receber R$ 100 mil, além de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até o dia em que completarem 25 anos de idade.
A causa da morte constatada foi asfixia, causada por enforcamento com as linhas do varal existente no pátio da cadeia. O detento estava isolado — já que havia sido preso por crime de violência doméstica, o que poderia torná-lo alvo de agressões por parte de outros presos. Apontou-se, portanto, que faltou vigilância por parte dos agentes penitenciários. Conforme depoimento, no momento da morte havia apenas um oficial de segurança em cada turno.