Um trabalhador preso provisoriamente e demitido por não comparecer ao trabalho em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, conseguiu reverter a demissão por justa causa na Justiça. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) foi divulgada na terça-feira (20).
Conforme a decisão da Segunda Turma do TRT, a prisão impediu o empregado de retornar ao trabalho ou de informar diretamente à empresa sobre a situação dele, o que demonstrou, segundo a Justiça, que não houve a intenção de abandonar o emprego.

Decisão do TRT-MG manteve a reversão da justa causa em primeiro grau — Foto: TRT-MG/Divulgação
O homem prestava serviços para uma empresa de montagem e manutenção industrial quando foi preso provisoriamente de 1º de agosto a 1º de outubro de 2025. Segundo a Justiça do Trabalho, ele afirmou que foi preso por um crime que não cometeu.
Ao deixar a prisão, o trabalhador foi surpreendido com a justa causa, aplicada sob alegação de abandono de emprego.
Ele argumentou que nunca teve a intenção de abandonar o trabalho e que, enquanto estava preso, ficou impossibilitado de comparecer ao serviço ou de se comunicar diretamente com a empresa.
O homem pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa.