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Bolsonaro sanciona lei que cassa CNH de condenados por 5 tipos de crime

de Antônio Paulino
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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta sexta-feira, 11, a lei determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condenados pelos crimes de contrabando, furto, roubo, descaminho e receptação e que tenham utilizado veículo nos delitos. O texto, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicado no Diário Oficial da União.

De acordo com o lei, se o condutor for condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, isto é, contra a qual não caiba mais recurso, terá a sua CNH cassada ou será proibido de obter a habilitação para dirigir um veículo por cinco anos. Depois do prazo, o texto permite novo pedido de habilitação, desde que o condutor faça todos os exames necessários isso previstos no Código de Trânsito.

Ainda conforme o texto, se o motorista for preso em flagrante praticando qualquer um destes crimes, um juiz poderá determinar “a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção”.

Motoristas que usarem veículo para cometer delitos de contrabando, furto, roubo, descaminho e receptação serão proibidos de obter carteira por 5 anos

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