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Liminar impede pai que não se vacinou contra Covid de visitar filha, no RS

de Antônio Paulino
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Uma decisão liminar impediu que um pai visite sua filha de um ano até que ele comprove que recebeu a vacina contra Covid e que está adotando as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades. O caso ocorreu em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul, na última segunda-feira (13).

Como tem caráter liminar, a decisão pode ser alterada caso o pai comprove a vacinação e adote os protocolos de prevenção contra o coronavírus, diz o documento. Apesar de não estar no texto, o juiz do caso, Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, da Vara de Família, disse à reportagem que a decisão também pode mudar se o pai apresentar justificativa médica para não ter se vacinado.

“Comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo, devendo ambos genitores empreender esforços para que I. conviva com ambos os pais, tendo em vista que deve ser resguardado sempre o melhor interesse da criança, que está acima da conveniência dos pais”, diz a decisão.

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