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Liminar proíbe coligação irista de veicular calúnias contra Marconi Perillo

de Antônio Paulino
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Marconi e Iris

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
O juiz Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), concedeu, neste domingo (28/9), liminar favorável à coligação “Garantia de um Futuro Melhor para Goiás”, do governador e candidato à reeleição Marconi Perillo (PSDB), determinando que o candidato Iris Rezende (PMDB) não veicule, no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, fatos “inverídicos e tampouco faça induções” associando o nome do tucano ao do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Além de proibir a veiculação, o juiz também determinou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. No rádio e na televisão os programas dos candidatos ao governo ainda serão veiculados nesta segunda (29) e na próxima quarta-feira (1º/10).

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