
Uma mãe tentou processar o filho por ele não fechar a porteira de sua fazenda em Taquaral de Goiás, a 90 km de Goiânia. A magistrada Laura Ribeiro de Oliveira ficou revoltada com o pedido e se negou a acatá-lo. Ela ressaltou que fechar uma porteira ou qualquer outro objeto após abri-lo faz parte da educação do indivíduo, não sendo papel do Poder Judiciário ensinar bons modos, ética e moral às partes. Cabe recurso da decisão.
“É cediço que o Judiciário brasileiro está cada vez mais abarrotado de questões cotidianas que claramente podem ser resolvidas pelos cidadãos, sem intervenção do poder público. Porém, é lamentável chegarmos ao ponto em que a máquina judiciária é movida para que a mãe processe o próprio filho por não fechar uma porteira, pois repisa-se, isso é questão de educação, que se aprende na própria família ou no máximo, na escola”, ressaltou a magistrada.
O G1 não conseguiu localizar o contato das partes até a última atualização desta reportagem para que se posicionassem sobre a decisão
A sentença foi proferida na última terça-feira (27). A mãe alegou nos autos que, após a morte de seu marido, foi realizado um inventário, no qual a fazenda foi dividida com o filho. Consta no processo que, para ter acesso ao seu imóvel, o filho precisa passar pela porteira principal da propriedade da mãe.
A mulher informou que também aluga o pasto para criação de gado e que o filho não se preocupa em manter a porteira fechada quando passa pelo local, o que lhe estaria acarretando problemas. A mãe afirmou que a manutenção da porteira fechada é de suma importância para impedir a entrada de pessoas estranhas ou criminosos na fazenda.
Segundo ela, o filho abre a porteira, não fecha e ainda deixa o cadeado jogado no chão. A mãe relata ainda que, por várias vezes, o parente leva o cadeado e o abandona no solo somente no final do dia, tendo ela que se deslocar até a porteira para trancá-la, “correndo risco por ser idosa”.
Retirada de ferramentas
A mulher também pediu, no processo, que o filho fizesse a retirada de ferramentas dele que estão guardadas em seu imóvel, sem sua autorização.
A juíza ponderou que ficou comprovado, em especial pelas fotografia juntadas, que o filho está guardando seus pertences em um cômodo ao lado da garagem da autora, dentro de seu imóvel, sem sua autorização, e, inclusive, mantendo a porta trancada.
Na sentença, ela determinou que ele remova “os seus pertences colocados dentro da propriedade da autora, e, em consequência, desobstrua o local, no prazo de 15 dias.
Fonte: G1