Ao não permitir que filhos sejam imunizados e com a ameaça do retorno de doenças antes erradicadas no país, retoma tema importante: os pais podem ser responsabilizados penalmente por isso? Com base na legislação, a advogada de direito médico da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), Talitha de Souza Botelho, afirma que sim.
“Em 2020 teve um caso no Estado de São Paulo em que os pais recusaram a vacinar seus filhos, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Esse caso chegou ao STF e por unanimidade decidiu que é legítimo impor o caráter compulsório de vacinas que tenham registro em órgão de vigilância sanitária e em relação à qual exista consenso médico- científico”, cita como exemplo.
O Artigo 277 da Constituição Federal determina que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde”. “A vacinação não é um direito de escolha, no Brasil ela é obrigatória, o Direito brasileiro prevê a obrigatoriedade da vacinação por força normativa”, frisa Talitha.
Paralelamente, aos riscos de retorno da poliomielite, meningite e sarampo, além de casos da Covid-19, estados e municípios promovem campanhas de vacinação. Em Goiás e Goiânia, o ‘Dia D’ de imunização ocorre neste sábado, 8. A preocupação das autoridades é atingir a meta de 90 a 95% de aplicação de doses. Até o início desta semana a média estava entre 35 e 40%.
