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Promotora de Justiça é condenada por encomendar morte do pai de sua filha

de Antônio Paulino
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, julgou procedente denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra a promotora de Justiça Juliana de Almeida França pela prática do crime de corrupção passiva.

A promotora teria supostamente tentado encomendar a morte do pai da sua filha, usando a influência do cargo. Ela foi condenada a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pena convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil. Após sentença condenatória transitar em julgado, os direitos políticos da ré ficarão suspensos por oito anos.

O caso

A promotora foi acusada de valer-se da sua função para obter vantagem indevida, uma vez que tentou encomendar a morte do procurador do Estado Murilo Nunes Magalhães, hoje titular da Controladoria-Geral do Estado (CGE), a Karllus Alberto Bernardo de Barros (vulgo ‘Carlúcio’) por meio de vários contatos telefônicos. Em troca, ele seria beneficiado no trâmite de procedimentos criminais na comarca de Jaraguá, onde a promotora atuava.

Conforme relatado pelo órgão ministerial, Karllus se negou a cometer o crime, mas, ainda assim, a promotora, com a mesma intenção, procurou Warley Juliano Alcântara (vulgo “Dudu’) para executar o “serviço” mediante o pagamento de R$ 10 mil, com acréscimo de 500 reais, caso a eliminação da vítima ocorresse com um tiro na testa. No entanto, a trama criminosa foi descoberta a tempo pela polícia, o que impediu a morte de Murilo.

O motivo do crime, de acordo com o MP-GO, foi a disputa judicial pela guarda da filha do casal, já que Juliana cumulava sucessivas derrotas na esfera judicial, além de alegar de forma inverídica que a criança havia sido abusada sexualmente pelo pai.

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