Servidora pública teve pedido de liminar negado pelo Judiciário para retornar ao cargo sem apresentar comprovante de vacina em Goiás
Uma técnica em enfermagem foi afastada do trabalho por não se vacinar contra a Covid-19 e teve negado no Judiciário o pedido de liminar para voltar ao cargo sem apresentar o comprovante de vacinação, em Serranópolis, no sudoeste de Goiás, a 380 km da capital. A recente decisão diz que “o direito à vida está acima dos demais direitos, e o Estado tem o dever de proteção da população”.
A técnica em enfermagem disse no processo que a exigência do comprovante de vacinação é um “ato grosseiro e sem fundamentos legais”. Ela alegou, ainda, que a medida feriu seu direito e sua liberdade individuais.
No entanto, a exigência da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, também em dezembro, que a vacinação obrigatória é constitucional. Mesmo assim, na ação, a técnica em enfermagem questionou. “Só ratifica a politização em que se inseriu a questão da Covid”, alegou ela.
“Caprichos políticos”
“Pelo visto, o indivíduo que não se submeter aos caprichos políticos e tomar o medicamento experimental, ao qual denominou-se vacina contra Covid, vai deixar de ser cidadão brasileiro”, disse Edna Cristina, na ação.