
Uma transportadora do Paraná foi condenada ao pagamento de indenização a uma das vítimas de um grave acidente ocorrido em março do ano passado em uma praça de pedágio na BR-050, em Campo Alegre de Goiás. A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás reconheceu recurso e manteve sentença do primeiro grau para condenar a empresa proprietária do veículo que causou o acidente, ao pagamento de R$ 20 mil.
O acidente ocorreu no dia 28 de março de 2021, na BR-050, no município de Campo Alegre de Goiás. A carreta da transportadora não freou e abalroou, em alta velocidade, contra as cabines de pedágio da empresa Ecovias (concessionária), o que resultou em quatro vítimas fatais e outras oito feridas.
Assim, a autora da ação, que é funcionária da empresa concessionária que administra a rodovia e trabalhava em uma das praças de cobrança de pedágio, alega que o acidente acarretou a ela prejuízo psicológico e perda de audição.
Ao analisar os autos, o juiz relator Dioran Jacobina Rodrigues, afirmou que, na sentença, o juiz condutor do feito apreciou todas as questões de fato e de direito suscitadas nos autos, bem como apresentou as razões de seu convencimento, restando, pois, presentes os requisitos exigidos no artigo 489, do CPC.
“Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 492, firmou o entendimento no sentido de que a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado”, ressaltou o magistrado.
Ainda conforme ele, isso significa dizer que o proprietário do veículo é responsável solidário com o condutor pelos danos causados em acidente de trânsito, porquanto, na condição de dono da coisa, conserva o dever de guarda e zelo, devendo responder pelo uso inadequado do automóvel. É a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, destacou Dioran Jacobina.