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Justiça do Trabalho condena padaria de Catalão a pagar R$ 10 mil a ex-funcionária vítima de racismo

de Antônio Paulino
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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma padaria localizada em Catalão (GO) ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma ex-atendente vítima de racismo no ambiente de trabalho. De acordo com a ação, a funcionária e sua irmã gêmea eram constantemente chamadas pela proprietária do estabelecimento de “neguinhas de cabelo bombril”, em referência ao cabelo crespo, além de serem tratadas com expressões como “corpo sujo”.

A decisão representa uma importante sinalização da Justiça do Trabalho sobre a gravidade de atos discriminatórios e reforça o entendimento de que a dignidade do trabalhador deve ser preservada em qualquer circunstância.

Um dos episódios relatados no processo ocorreu em novembro de 2024, às vésperas do Dia da Consciência Negra. Segundo a denúncia, a dona da padaria, ao justificar o fechamento do local no feriado, teria dito: “Só vamos fechar dia 20 porque o seu povo apanhou um pouquinho”.

Apesar da gravidade dos relatos, a Vara do Trabalho de Catalão, em primeira instância, havia negado o pedido de indenização. A justificativa foi a divergência entre as versões das testemunhas: uma delas confirmou os insultos, enquanto outra disse que a funcionária era tratada apenas pelo nome. No entanto, ao julgar o recurso, o desembargador Mário Bottazzo, relator do caso no TRT, afastou a tese de “prova dividida” e reformou a decisão.

O magistrado ressaltou que a testemunha apresentada pela trabalhadora foi firme ao relatar as ofensas raciais, enquanto a testemunha da defesa limitou-se a afirmar que “nunca viu” os xingamentos — o que, segundo Bottazzo, não invalida a veracidade dos fatos. “Se a pessoa não viu ou não ouviu, não pode negar que o fato aconteceu”, afirmou o relator.

Para Bottazzo, os episódios relatados configuram clara violação à dignidade da trabalhadora, o que justifica o reconhecimento do dano moral, independentemente da comprovação de sofrimento psicológico. “As ofensas raciais praticadas contra a autora, sem dúvida, ofendem sua dignidade”, destacou. Com base no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de condutas discriminatórias no ambiente laboral, o valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, considerado proporcional à gravidade do ocorrido.

Além da condenação por danos morais, o processo envolve outra discussão jurídica relativa à penhora de salários para quitar dívidas trabalhistas. A controvérsia surgiu no contexto de uma execução que já tramita há mais de dez anos, sem a localização de bens suficientes para o pagamento da dívida. Diante disso, o credor solicitou a penhora de parte do salário do devedor, que é sócio da empresa condenada.

Inicialmente, o juiz de primeiro grau entendeu que o valor seria impenhorável. No entanto, o TRT reformou a decisão com base em recente tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admite a penhora de rendimentos desde que seja garantida a subsistência do devedor, preservando-se pelo menos um salário mínimo e respeitando o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos.

O relator do agravo, desembargador Platon Teixeira Filho, explicou que a nova orientação visa assegurar o cumprimento das decisões judiciais em razão do caráter alimentar dos créditos trabalhistas. “Aplicando ao caso concreto, observo que a remuneração líquida do sócio devedor gira em torno de R$ 1.958,00. Mantenho a penhora apenas do montante que sobejar ao valor atual do salário mínimo (R$ 1.525,00)”, decidiu. Ou seja, apenas o valor que ultrapassar o salário mínimo poderá ser retido para pagamento da dívida.

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