
O Juiz Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Catalão, Rinaldo Aparecido de Barros, deferiu Medida Liminar impetrada pelo Partido da Social Democracia Social (PSDB) contra o candidato a prefeito do MDB, Elder Galdino, entendendo que ele vinha fazendo propaganda eleitoral antecipada por meio da internet.
Nas publicações postadas em rede sociais o representado estaria fazendo promessas aos eleitores de concessões de vantagens econômicas, criando assim, “artificialmente, estados mentais, emocionais e passionais” e que tais atos, transbordam o permissivo legal trazido pelo art. 36-A da Lei 9.594/97 e ainda confrontam o art. 243 do Código Eleitoral e outras disposições legais.
O Juiz determinou que Elder Galdino faça a retirada das publicações, no prazo de 24 horas, sob pena de pagar multa diária de R$ 1.000,00. O Juiz ressalta que “não se trata de censura aos veículos de comunicação, o que não é admitido em nosso Direito. A retirada deverá recair apenas sobre o conteúdo já publicado, acessado em 14/09/2020, e que está em desacordo com a norma eleitoral.
O caso refere-se às promessas de Elder Galdino de criar em um eventual governo seu um programa de ajuda emergencial no valor de R$ 300,00 mensais, nos moldes do programa do governo federal às famílias atingidas financeiramente pela pandemia do coronavírus, e a isenção da taxa do transporte público em Catalão.