A Prefeitura de Catalão informa que o prazo final para a limpeza obrigatória de terrenos, estabelecido pelo Edital de Notificação Coletiva nº 0001/2026, foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2026. Originalmente previsto para 31 de janeiro, o adiamento ocorre em virtude das chuvas intensas que atingiram a região nas últimas semanas, dificultando o trabalho de manutenção pelos proprietários.
A medida visa garantir que todos os donos de imóveis, edificados ou não, tenham tempo hábil para realizar a roçagem e a retirada de entulhos. A manutenção é uma ação crucial de saúde pública para combater a proliferação de roedores, animais peçonhentos e, principalmente, do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

Por causa das chuvas constantes em Catalão, a Prefeitura decidiu dar prazo maior para a realização dos serviços
Multas e Execução do Serviço
Conforme o Código de Posturas (Lei Complementar nº 4.165/2023) e o Decreto Municipal nº 1.263-A/2018, os proprietários que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a sanções:
• Execução pela Prefeitura: Caso a limpeza não seja feita até 28 de fevereiro, a Secretaria Municipal de Transportes poderá realizar o serviço.
• Cobrança de Taxa: O custo da limpeza será cobrado do proprietário de forma proporcional à metragem do terreno.
• Aplicação de Multas: Os valores variam de 150 a 300 UFMs (Unidade Fiscal do Município) para terrenos de até 300m², com valores maiores para áreas superiores.
Responsabilidade Continuada em 2026
A Prefeitura ressalta que o edital tem validade para todo o exercício de 2026. Portanto, após esta limpeza inicial, a manutenção deve ser constante. Imóveis que voltarem a apresentar sujeira ou se tornarem focos de doenças ao longo do ano poderão ser reportados ao Ministério Público para apuração de responsabilidade.


