Uma mineradora deverá pagar horas extras para um mecânico que trabalhava pelo celular fora do horário de expediente, em Ouvidor, no sudoeste de Goiás. Segundo a decisão, o funcionário atuava como inspetor de manutenção e era convocado para realizar o serviço por telefone celular e presencial.
A reportagem, não conseguiu localizar o contato da defesa do funcionário e da empresa para um posicionamento até a última atualização desta matéria, o espaço segue aberto.
A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) foi publicada pela Justiça do Trabalho na última quarta-feira (15). Após deixar a empresa, o trabalhador entrou na Justiça para solicitar o pagamento do sobreaviso, ou seja, o período em que ficou à disposição da mineradora fora do horário.
O processo corre no TRT18 desde outubro de 2021 e, no último dia 1º de março, foi publicada a última decisão do Tribunal. Em junho de 2022, o juiz Paulo Roberto Martins Junior, da Vara do Trabalho de Catalão, determinou que a mineradora deveria pagar três horas extras por mês trabalhado para o mecânico.
Entretanto, a empresa recorreu da decisão alegando que o funcionário não trabalhou em regime de sobreaviso e que ele não comprovou o serviço à distância, informa o Tribunal. Apesar disso, após tentativa de acordo, a Primeira Turma do TRT18 manteve a condenação da mineradora ao pagamento das horas extras.
No relatório, o desembargador Eugênio Cesário afirma que uma testemunha da própria mineradora informou que o inspetor era, frequentemente, acionado fora do horário de trabalho. “Ela ainda disse que ora comparecia pessoalmente para auxiliar na resolução do chamado, ora enviava integrantes da equipe”, escreveu.
Com isso, o mecânico deverá receber três horas extras por mês no período entre julho de 2020 e agosto de 2021.
Com informações do Portal G1 Goiás. (Adaptada)