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Justiça goiana decide que críticas a político em rede social não justificam indenização

de Antônio Paulino
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou, por unanimidade, improcedente o pedido de indenização do ex-prefeito de Pires do Rio, Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha (foto), contra um cidadão do município que escreveu críticas contra ele no Facebook. Para o relator, desembargador Norival Santomé, o texto não agrediu à honra do político, pessoa pública e com visibilidade social.

“É primordial que titulares de cargos de notoriedade tenham maior tolerância do que a do homem comum, uma vez que sua intimidade é limitada, devendo ser mais resistentes a críticas e conceitos desfavoráveis emitidos por terceiros”, ponderou.

Em um grupo online, o acusado, chamado Carlos Amorim, escreveu em abril de 2013 que Pitaluga seria cassado pela Justiça (o que acabou acontecendo) e o acusou de saquear a prefeitura durante sua gestão. “[…] espera um pouco Prefeitão do Povo (em referência ao autor) vai ser cassado e vai deixar os cofres pubicos lizim igual barriga de cobra esse gosta de La Lauzar o povo” (sic), ironizou.

Segundo a decisão, as discussões políticas costumam ser “acaloradas, marcadas por natural exagero, e mais particularmente ainda quando se tratam de questões municipais”. (As informações são da repórter Lilian Cury, do Centro de Comunicação Social do TJGO)Pitaluga

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