O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, recomendou à Câmara Municipal de Ouvidor que deixe de usar recursos públicos na compra de gêneros alimentícios, produtos de panificação, bebidas e materiais de copa e cozinha para consumo diário de vereadoras(es), servidoras(es) e colaboradoras(es), inclusive durante as sessões legislativas ordinárias.
A medida, assinada pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, foi motivada pela análise de três contratações firmadas pela Câmara Municipal de Ouvidor, nas quais foram identificados indícios de quantitativos desproporcionais às necessidades reais do órgão.

Contrato nº 4/2026, no valor de R$ 60.394,80, era destinado à aquisição de produtos de panificação, incluindo 180 quilos de coxinha de frango, 216 quilos de pão francês e 72 unidades de bolo pronto
Segundo o levantamento do MP, o contrato nº 26/2024, no valor de R$ 31.536,57, previa a compra de itens como 30 panelas de alumínio de 20 litros, 40 dúzias de garfos, 40 dúzias de colheres, 40 dúzias de facas e 300 pacotes de copos descartáveis de 200 ml, entre outros materiais de copa e cozinha.
Já o contrato nº 4/2026, no valor de R$ 60.394,80, destinado à aquisição de produtos de panificação, incluía 180 quilos de coxinha de frango, 216 quilos de pão francês e 72 unidades de bolo pronto.
O terceiro contrato analisado, de nº 5/2026, no valor de R$ 57.072,21, tinha como objeto a compra de gêneros alimentícios e outros itens de copa e cozinha para o período de fevereiro a dezembro de 2026, contemplando, entre outros produtos, 150 fardos de água mineral, 120 quilos de presunto fatiado, 120 quilos de queijo muçarela fatiado e 120 garrafas de refrigerante de dois litros.
Como explica a promotora, as contratações não vieram acompanhadas de justificativa que demonstrasse a real necessidade administrativa dos quantitativos adquiridos, tampouco a compatibilidade das aquisições com o porte do Legislativo municipal.
Recomendação foi fundamentada em princípios constitucionais
A recomendação destaca que a Constituição Federal, em seu artigo 37, exige que a Administração Pública observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) só reconhece como legítimas despesas com alimentação quando vinculadas a eventos institucionais eventuais, como capacitações, audiências públicas e recepções oficiais, e não ao consumo cotidiano de agentes públicos durante o expediente regular.
Conforme registrado no documento, sessões legislativas ordinárias, por serem atividade permanente do Legislativo, não se equiparam a eventos institucionais excepcionais, o que afasta, em regra, a possibilidade de custeio de alimentação com recursos públicos nessas ocasiões.
Entre as determinações, o MP recomendou à presidente da Câmara Municipal de Ouvidor, Juliana Alves Moisés, que:
• deixe de adquirir alimentos, bebidas e produtos de panificação para consumo rotineiro de vereadoras(es) e servidoras(es);
• revise os quantitativos de futuras contratações, com base em critérios técnicos e no histórico real de consumo do órgão;
• adote controles de estoque e de distribuição dos produtos adquiridos, garantindo a rastreabilidade do uso dos recursos públicos;
• instrua devidamente os processos administrativos de contratações futuras, com estudo técnico preliminar, termo de referência, pesquisa de preços e documentação que comprove a efetiva realização de eventos institucionais, quando for o caso.
A Câmara Municipal de Ouvidor tem o prazo de dez dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar ao MPGO as providências adotadas para o cumprimento das medidas. O MP adverte que o descumprimento da recomendação poderá resultar em ação judicial por improbidade administrativa e por danos ao erário. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO- Foto: banco de imagem)

