Equipe ada PM em patrulhamento pelo Jardim Guanabara, em Pires do Rio, presenciou um acidente de trânsito.
Durante procedimentos pertinentes ao acidente foi constatado que o condutor, causador do acidente, estava embriagado e não possuía CNH.
Foi dada voz de prisão ao infrator da lei, o qual foi submetido ao teste do etilômetro (0,82 mg/l), configurando o crime de trânsito.
Diante da materialidade, o autor foi apresentado à Autoridade Policial que deliberou pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, com base no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.