Doutor Marcus Vinicius Ayres Barreto, Juiz Eleitoral da 8a. Zona, concedeu Liminar à Coligação “A Força do Bem”, representada pelo Advogada Dr. Tadeu Aguiar, determinando que o candidatos Elder Galdino (Republicanos) e Marília Sebbha (PSDB), candidatos a prefeito e vice, retirem dentro do prazo de 6 horas, à partir do momento do recebimento de tal decisão, todas as bandeiras colocadas nos canteiros centrais de diversas vias públicas de Catalão como propaganda eleitoral.
No inciso 3o. da Lei Eleitoral está escrito que não é permitido o uso de bens públicos para fins de propaganda eleitoral, tais como árvores e nos jardins localizados em éreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause danos. O descumprimento da Liminar custa pena de multa de R$ 10.000,00 por bandeira posteriormente encontrada após o prazo