A 1ªZona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou na noite desta segunda-feira o governador, Ronaldo Caiado (União Brasil), e determinou sua inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político durante as eleições municipais deste ano. Segundo a decisão de primeiro grau proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, Caiado usou a sede de seu governo, o Palácio das Esmeraldas, para realizar eventos de campanha para o seu candidato em Goiânia, o prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil).
A magistrada também pede a cassação de Mabel e da vice-prefeita eleita, Coronel Cláudia (Avante), que teriam sido beneficiados pelos episódios. Caiado e Mabel ainda podem entrar com embargos de declaração no próprio TRE ou ir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por este motivo, o prefeito eleito poderá tomar posse normalmente, uma vez que a perda do mandato só ocorre após o trânsito em julgado do processo.
Anteriormente, o Ministério Público já havia defendido a condenação de Caiado e Mabel, o que foi acatado pela magistrada. A ação foi motivada pelo acionamento do adversário derrotado pelo prefeito eleito no segundo turno, Fred Rodrigues (PL). O bolsonarista pediu a inelegibilidade de Mabel, sua vice e Caiado, o que foi defendido pela Corte eleitoral, ao entender que houve desequilíbrio na disputa.
Para sustentar o abuso de poder político, a decisão afirma que Caiado usou materiais do governo, alimentos e bebidas, e serviços de funcionários públicos para receber o candidato. O documento também argumenta que os jantares foram divulgados na imprensa e nas redes sociais, o que teria comprometido a normalidade do pleito.
“No presente caso, os eventos noticiados ocorreram nas dependências do Palácio das Esmeraldas, bem pertencente ao Estado de Goiás, em favor do candidato à prefeitura de Goiânia Sandro Mabel e sua Vice-Prefeita, portanto, conduta vedada pela legislação eleitoral. (…) O informante ouvido confirmou a utilização de servidores destinados à manutenção da residência oficial para organização dos eventos (cozinheiros, copeiras, garçons, pessoal que controla os equipamentos de som, seguranças, etc…) e ainda contou que foram servidas bebidas nos eventos, fatos que constituem desvio de finalidade, de forma a exceder às autorizações de gastos para o mencionado local”, argumenta a juíza.