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Gracinha Caiado firma acordo com prefeitura de Aparecida para programa Família Acolhedora

de Antônio Paulino
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O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), e a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, assinaram nesta quinta-feira (30/11) um termo de cooperação para implantação do projeto piloto do programa Família Acolhedora no município. O encontro que selou a parceria foi realizado no Salão Verde do Palácio das Esmeraldas, em Goiânia, e contou com a participação da coordenadora do Goiás Social, primeira-dama Gracinha Caiado, do prefeito Vilmar Mariano, além de autoridades dos Poderes Executivos estadual e municipal.

Mais uma vez, como diz o governador Ronaldo Caiado, temos um programa que está cuidando de vidas. Não consigo imaginar o sofrimento dessas crianças. Nós já estamos há cinco meses capacitando os técnicos das secretarias para que possam trabalhar junto dessas famílias que vão receber esses jovens. O que eles mais vão precisar é de cuidado e amor para depois voltar às suas famílias que, durante esse período de distanciamento, também estarão sendo assistidas com tratamentos psicológicos”, explicou Gracinha.

*Como funciona* 

Quando é identificada uma situação de vulnerabilidade de uma criança que precisa do acolhimento, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fala que o acolhimento familiar tem preferência em relação ao acolhimento institucional. Será instaurado um procedimento para aplicação de medidas protetivas no Juizado da Infância e da Juventude e, tendo a necessidade do acolhimento, buscaremos a família previamente selecionada para que possa fazer o acompanhamento dessa criança dentro do programa“, contou o promotor Márcio do Nascimento, que atua na 3ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia.

Ainda segundo Márcio, o acolhimento é “uma excepcionalidade” e a iniciativa do governo estadual em parceria com a prefeitura se justifica como uma tentativa de “resgatar a dignidade da família”, preparando e trazendo de volta a criança ou adolescente ao vínculo biológico após tratamentos psicológicos. A legislação não contempla a possibilidade de adoção.

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