A juíza Eleitoral da 8a. Zona, Shauhanna Oliveira de Sousa Costa concedeu liminar determinando que seja retirada das redes sociais e do Blog do Mamede, em 24horas, pesquisa considerada irregular beneficiando o pré-candidato a prefeito Elder Galdino, do Republicanos, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais. De acordo com a decisão da magistrada, “Isso porque, em análise sumária dos autos, é possível visualizar que nas publicações não foram mencionados seque o número de registro junto ao TSE, período de realização da pesquisa, nível de confiança, margem de erro, dentre outras exigências descritas no Artigo 2o., Parágrafo 7-A da Resolução TSE no. 23.600/2019. Portanto, os elementos trazidos nos autos indicam se tratar de divulgação de pesquisa irregular“.
Em época de eleição, algumas pessoas e veículos imaginam que podem publicar o que quiser, do jeito que lhe convém e beneficiar seus candidatos. Não é bem assim. As leis existem justamente para regulamentar o processo eleitoral e evitar que alguns “espertinhos” burlem o processo, especialmente tornando públicas pesquisa enganosas, chamadas de fake news.
Ainda no despacho da Juíza, consta a seguinte justificativa: “A veiculação de pesquisa sem registro tem potencialidade para desequilibrar a futura disputa, devendo ser combatida, notadamente, porque a divulgação de êxito de um candidato em detrimento de outro pode influenciar na escolha do eleitor”.